Regulamento - Cursos | IBCCRIM

5° CURSO DE PROCESSO PENAL –  IBCCRIM/COIMBRA & AASP

REGULAMENTO

 

SOBRE O CURSO

  • O presente termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais oferecidos pelo IBCCRIM, referentes ao 5° Curso de Processo Penal, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com a Associação de Advogados de São Paulo (AASP), escolhido pelo(a) estudante de acordo com as informações do curso, bem como o Estatuto Social e o Código de Ética do IBCCRIM, disponíveis no portal do IBCCRIM.
  • O curso terá carga horária de 100 horas, na modalidade formato misto (com aulas presenciais e online síncronas), tendo início em 13 de março e término previsto para 17 de maio de 2024. As aulas presenciais acontecerão no auditório da AASP – Alameda Santos, 2159 – 15° Andar – Jardim Paulista, São Paulo e as aulas online por meio da plataforma EAD do IBCCRIM: https://ead.ibccrim.org.br 
  • A modalidade assíncrona, na qual as aulas serão exibidas apenas no formato assíncrono (gravado), será disponibilizada posteriormente, tendo início em 27 de maio de 2024 e serão exibidas por meio da plataforma EAD do IBCCRIM: https://ead.ibccrim.org.br

INSCRIÇÕES

    • As inscrições serão realizadas pelo site do IBCCRIM no período de 30 de novembro de 2023 a 26 de março de 2024 para a modalidade presencial e síncrona. E de 15 de abril a 30 de novembro de 2024 para a modalidade assíncrona.
    • A inscrição após a data de início das aulas importará no pagamento integral do valor do curso. 
    • A única forma de reserva de vaga é por meio da efetivação da inscrição. O mero preenchimento do formulário de inscrição não garante vaga à pessoa interessada. Considerar-se-á efetivada a inscrição somente após a identificação, pelo IBCCRIM, de seu pagamento;
    • No ato da entrega do trabalho o/a estudante deverá apresentar comprovante de conclusão da graduação aceitar-se-á:
      • Diploma ou da Declaração de conclusão do curso de Graduação;
      • Declaração da Faculdade/Universidade informando que a conclusão do curso se dará até agosto de 2024.
    • O/A estudante com conclusão do curso prevista até o mês de agosto de 2024 só poderá se inscrever mediante entrega de documento comprobatório emitido pela Faculdade de que o(a) inscrito finalizará o curso até agosto de 2024 e declaração por escrito, a ser enviada ao e-mail atendimento@ibccrim.org.br, informando estar ciente da necessidade de apresentar o comprovante de conclusão do referido curso de graduação até o dia 10 de agosto de 2024, sob pena de não ter obter Certificado de Conclusão de Curso, sem qualquer devolução do valor pago a título de inscrição.

      INVESTIMENTO

    • O curso tem valor total, conforme categorias descritas na tabela abaixo:PROFISSIONAL NÃO ASSOCIADO
      Lote 03: R$ 4.400,00
      Lote 02**: R$ 4.200,00
      Lote 01*: R$ 4.000,00

       

      PROFISSIONAL ASSOCIADO IBCCRIM/AASP
      Lote 03: R$ 3.300,00
      Lote 02**: R$ 3.150,00
      Lote 01*: R$ 3.000,00

      OUVINTE
      Lote 03:
      R$ 2.860,00
      Lote 02**: R$ 2.730,00
      Lote 01*: R$ 2.600,00

      ENTREGA DE TRABALHO
      Lote 03:
      R$ 2.640,00
      Lote 02**: R$ 2.520,00
      Lote 01*: R$ 2.400,00

      *Lote 01 – Válido até 15/01/24
      **Lote 02 – Válido até 20/02/2024

    • Os pagamentos não efetivados até a data limite do lote, perceberão os valores dos lotes posteriores.
    • O Curso pode ser pago à vista, por meio de boleto bancário, ou parcelado em até dez vezes no cartão de crédito, por meio do link: https://www.ibccrim.org.br/checkout/index/170 
    • Para usufruir do valor de inscrição da categoria “Associado(a)”, é necessário que a pessoa esteja associada ao IBCCRIM ou a AASP, ou se associe na modalidade semestral ou anual no site das Instituições.

RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DO (A) ALUNO (A)

  • A inscrição no curso poderá ser rescindida a qualquer tempo pelo(a) estudante:
    • Na hipótese de o contratado não cumprir a prestação de serviços pactuada no item 1.1, mediante comprovação;
    • Caso seja formalizada por parte do(a) estudante o pedido de cancelamento do curso por e-mail a atendimento@ibccrim.org.br.
  • A rescisão contratual ensejará o pagamento de multa por parte do(a) estudante:
    • Para as aulas presenciais ou síncronas:
    • Se o cancelamento ocorrer antes do início do curso, a parte deverá arcar com o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do curso;
    • Se o cancelamento ocorrer após o início do curso, as aulas ministradas até a data do cancelamento serão devidas integralmente, independente de frequência por parte do(a) estudante, além de ser devida multa de 20% (vinte por cento) das aulas não ministradas. O valor das aulas é calculado conforme carga horária do curso e plano de pagamento contratado. 
  • Para as aulas assíncronas:
    • O cancelamento ocorrer sem assistir aulas do curso, a parte deverá arcar com o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do curso;
    • se o cancelamento ocorrer após o início do curso, as aulas assistidas até a data do cancelamento serão devidas integralmente, além de ser devida multa de 20% (vinte por cento) das aulas não assistidas. O valor das aulas é calculado conforme carga horária do curso e plano de pagamento contratado. 
  • Enquanto não houver a formalização do cancelamento do curso pelo(a) estudante, todos os valores decorrentes daquele serão devidos, os quais serão oportunamente somados aos encargos decorrentes do cancelamento e deverão ser pagos pelo(a) estudante.

 CANCELAMENTO DO CURSO PELO IBCCRIM

    • O IBCCRIM se reserva no direito de, excepcionalmente, alterar datas ou cancelar cursos que não atendam ao requisito de número mínimo de estudantes, ou por outro motivo de força maior. 
    • No caso de cancelamento do curso, fica assegurado ao(à) participante o direito de receber a devolução integral do valor já pago.

FREQUÊNCIA

  • Os/As estudantes precisarão cumprir 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às aulas das presenciais, síncronas e/ou assíncronas. 
  • Os (As) estudantes inscritos(as) na modalidade “apresentação de trabalho” ficam dispensados do preenchimento do critério de frequência mínima.
  • O controle de frequência das aulas presenciais/híbridas será feito por meio da assinatura de lista de presença no local da aula. 
  • Nas aulas online, sejam síncronas ou assíncronas este controle será feito diretamente pela plataforma online. 
  • Os (As) estudantes matriculados na modalidade presencial e síncrona devem atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência até 17 maio de 2024, quando se encerra o curso. 
  • Os (As) estudantes matriculados na modalidade assíncrona devem atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência até 28 de fevereiro de 2025. 
  • A entrega do trabalho de conclusão será permitida apenas para os (as) estudantes que atingirem a frequência mínima.

TRABALHO DE CONCLUSÃO 

  • Sem prejuízo do cumprimento da frequência mínima, para obtenção do Certificado de Conclusão de Curso emitido pelo Instituto de Direito Económico e Europeu (IDPEE), vinculado à Universidade de Coimbra, é exigida a apresentação de um artigo científico, impreterivelmente no dia 02 de outubro de 2024 para os estudantes matriculados na modalidade presencial/síncrona e 03 de maio de 2025 para os (as) matriculados na modalidade assíncrona (aulas gravadas) com exceção feita aos estudantes inscritos na modalidade “ouvinte”. 
  • O trabalho científico deverá obrigatoriamente ser inédito e versar sobre um dos assuntos tratados pelo corpo docente.
  • O IBCCRIM disponibilizará orientador(a) para auxiliar nos trabalhos, com os quais os estudantes poderão realizar até dois encontros para dialogar sobre as orientações de forma on-line. Os encontros terão  duração máxima de 1 (uma) hora cada, para direcionamento do trabalho científico. 
  • Os(As) orientadores(as) serão indicados pela coordenação do curso. Estudantes inscritos na modalidade “ouvintes” não receberão orientação em razão da não possibilidade de apresentação de trabalho.
  • O trabalho científico deverá estar de acordo com o “Manual de Normas Técnicas dos Cursos IBCCRIM-Coimbra” anexo.
  • Os (As) estudantes matriculados na modalidade presencial/síncrono que quiserem prorrogar a entrega do trabalho para 03 de maio de 2025, deverão realizar a compra da prorrogação de entrega de trabalho, disponível a partir do dia 15 de maio de 2024 no site de vendas do curso.

DO CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA E DE CONCLUSÃO DE CURSO

  • O(A) estudante que reunir frequência de 75% (setenta e cinco por cento) poderá encaminhar e-mail para atendimento@ibccrim.org.br solicitando o Certificado de Frequência, emitido exclusivamente pelo IBCCRIM, exceção feita aos(às) inscritos(as) na categoria “ouvinte”.
  • No certificado constará informação acerca da atual situação do(a) estudante, bem como menção ao fato de estar pendente a entrega e correção do artigo científico, de modo a diferenciar o Certificado de Frequência do Certificado de Conclusão do Curso.
  • A aprovação do artigo científico, somada ao preenchimento do índice de frequência mínima, conferirá ao(à) estudante o Certificado de Conclusão do 5° Curso de Processo Penal IBCCRIM-Coimbra, o qual mencionará a nota final obtida e a respectiva classificação quantitativa, bem como será assinado pelo(a) Presidente da Direção do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, bem como pelo(a) Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
  • A carga total do curso é de 100 (cem) horas, incluindo o tempo da elaboração do trabalho científico.
  • O título de Pós-graduação oferecido é reconhecido internacionalmente, não sendo, porém, pelo Ministério da Educação – MEC (Brasil), em razão da carga horária.
  • Os(as) alunos(as) inscritos na categoria “ouvinte” poderão solicitar Certificado de participação na fase expositiva do 5° Curso de Processo Penal IBCCRIM-Coimbra, emitido somente pelo IBCCRIM, logo após o término das aulas.

DA CATEGORIA “APRESENTAÇÃO DE TRABALHO” 

  • O Departamento de Cursos IBCCRIM-Coimbra receberá até o dia 02 de outubro de 2024 para os estudantes matriculados na modalidade presencial/síncrona e 03 de maio de 2025 para os (as) matriculados na modalidade assíncrona (aulas gravadas), artigos científicos dos ex-alunos das 3° e 4° edições do Curso de Processo Penal, realizadas respectivamente em 2019 e 2021, reprovados ou daqueles que atingiram 75% (setenta e cinco) de frequência da carga horária do curso, entretanto, não realizaram a entrega do trabalho de conclusão com suas respectivas turmas.
  • Todos os inscritos nessa categoria passarão por validação interna, que verificará se cumprem as exigências de participação. O(a) estudante que não esteja nas condições exigidas, a entrega do trabalho de conclusão, bem como a matrícula realizada, poderão ser anuladas.
  • A realização do trabalho de conclusão deve seguir as normas contidas neste regulamento, assim como o “Manual de Normas técnicas dos Cursos IBCCRIM- Coimbra” anexo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Os casos omissos neste documento serão submetidos ao Departamento IBCCRIM-Coimbra, por meio de requerimento endereçado ao(à) seu(sua) Coordenador(a), pelo endereço atendimento@ibccrim.org.br
  • O Departamento IBCCRIM-Coimbra se reserva ao direito de:
    • Remanejar e/ou cancelar aula(s): mediante aviso, a qualquer momento, em caso fortuito ou força maior.
    • Alterar os termos deste Documento, mediante prévia notificação de, no mínimo, 7 (sete) dias corridos, por via eletrônica.

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

  • Coordenação Pedagógica: Departamento IBCCRIM-Coimbra. Marcelo Ruivo,  Coordenador-Responsável do Departamento IBCCRIM Coimbra.
  • Coordenação Executiva: Núcleo Administrativo do IBCCRIM – Setor de Educação. Expediente IBCCRIM.